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Trabalhamos com o intuito de entender as necessidades dos nossos Clientes, bem como dos nossos Parceiros. Através de uma melhoria contínua dos serviços, apresentamos soluções de seguros baseadas nas necessidades e expetativas dos nossos Clientes e assente na competência e elevado profissionalismo da nossa Equipa.

 

 

 

Regime excecional de resgate PPR, PPE, PPR/E sem penalização até 31/12/2023

No dia 21 de outubro de 2022 foi publicada a Lei n.º 19/2022, a qual visou, entre outras medidas, estabelecer um regime de resgate de planos poupança sem penalização.

Ora, de acordo com o artigo 6.º da Lei nº 19/2022 de 21 de outubro, os participantes de PPR, de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) podem resgatar os mesmos, até 31 de dezembro de 2023, desde que as entregas tenham sido efetuadas até 30 de setembro de 2022, sem a aplicação de penalizações previstas no n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com o limite de resgate mensal por contribuinte equivalente ao IAS (480,43€).

Adicionalmente, em conformidade com as disposições do Orçamento do Estado para o ano de 2023, em 2023 passa a ser permitido o reembolso parcial ou total do valor dos PPR, PPE e PPR/E para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo dispensadas da obrigação de permanência mínima de cinco anos para mobilização sem a penalização prevista no n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

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